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Polícia Civil identifica autores de duplo homicídio contra irmãos em Comodoro

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A Polícia Civil identificou os autores do duplo homicídio que vitimou dois irmãos, praticado na madrugada de domingo (12.11), na zona rural do município de Comodoro, região oeste do Estado.

Ambos com passagens criminais, os suspeitos de 23 e 26 anos, encontram-se foragidos. Diligências estão sendo realizadas para localizá-los. Um dos procurados possuiu um mandado de prisão em aberto.

Josué Machado Santos, de 19 anos e Daniel Machado Santos, de 20 anos, natural da cidade de Vilhena, Estado de Rondônia, foram cruelmente assassinados por disparos de arma de fogo e golpes de faca.

O crime cometido por motivo fútil, ocorreu na Gleba Macuquinho, situada a cerca de 97 quilômetros de Comodoro, logo depois de uma festa realizada na Associação dos Moradores da localidade.

Os irmãos estavam na festa com cadeiras de praia e queriam levá-las embora. Quando uma mulher sentou em uma das cadeiras e iniciou à discussão. Após o bate-boca as vítimas decidiram ir para casa.

Em seguida, dois indivíduos envolvidos no desentendimento, sendo um deles esposo da mulher que sentou na cadeira, foram atrás dos jovens na posse de uma arma de fogo e faca.

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Ao chegarem na residência, os irmãos foram rendidos e agredidos. Não satisfeitos, os suspeitos atiraram na cabeça e nuca das vítimas, e ainda golpearam os jovens na região do tórax.

Logo que acionados para atender a ocorrência, os policiais civis passaram a investigar e com apoio dos moradores da Gleba, identificaram os autores do crime.

Conforme o delegado de Comodoro, Ricardo Sarto, as investigações continuam visando localizar os responsáveis pelo duplo homicídio, bem como para apurar se houve participação da esposa de um dos foragidos no crime.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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