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Polícia Civil indicia ex-secretária por difamação qualificada contra vereador em Confresa

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A Polícia Civil de Mato Grosso indiciou, nessa terça-feira (17.3), uma ex-secretária municipal de Confresa por difamação qualificada contra um vereador da cidade, de 43 anos.

O caso ocorreu no dia 6 de março, quando o vereador realizava uma palestra em um evento para mulheres na Câmara Municipal de Confresa e recebeu um áudio da investigada.

O áudio em questão havia sido enviado em uma rede social para um sindicato, que estava promovendo o evento. Ela reclamava, de forma pejorativa, do fato de o vereador ter sido escolhido para palestrar em um evento voltado para mulheres sendo ele um homem homossexual.

A administradora do perfil discordou da conduta e enviou o áudio ao vereador, que mostrou ao presidente da Câmara, que parou a sessão e denunciou a fala no plenário, solicitando uma moção de repúdio à secretária.

Investigação

Após o ocorrido, o vereador procurou a Delegacia de Confresa e registrou um boletim de ocorrência por injúria mediante preconceito.

O delegado Rogério da Silva Irlandes deu início à investigação do caso e ouviu a vítima, a suspeita e as testemunhas. Além disso, o áudio foi apreendido e transcrito.

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A vítima afirmou acreditar que a conduta da suspeita teve o objetivo de atingir sua moral publicamente e coibir sua atuação política. Ele também disse que o ocorrido lhe causou um trauma, que o fez precisar buscar auxílio médico psiquiátrico, encontrando-se sob tratamento com medicação ansiolítica.

Já a suspeita alegou que não teve cunho político ou ofensivo em sua fala, apenas expressou um ponto de vista como mulher, que estava envergonhada do que fez e que foi exonerada de seu cargo de secretária após o ocorrido.

Indiciamento

As apurações levaram o delegado Rogério Irlandes a concluir que não se tratava de um caso de injúria mediante preconceito, pois entendeu que não houve o crime de injúria (xingamento), mas que houve, sim, o crime de difamação qualificada na fala da ex-secretária contra a vítima.

“A suspeita, porém, ofendeu a vítima ao julgá-la inadequada para palestrar no evento feminino por ser um homem homossexual, tipificando o crime como difamação e, devido à ofensa ter sido realizada pela internet, tornou-se ‘difamação qualificada’”, afirmou o delegado.

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Diante disso, a autoridade policial concluiu o inquérito policial em apenas 12 dias, remetendo-o ao Poder Judiciário nessa terça-feira. No entanto, como não existe o crime de difamação “por preconceito” no ordenamento jurídico brasileiro, a conduta da suspeita foi classificada como crime de difamação qualificada contra a vítima, crime pelo qual foi indiciada.

“A investigada só não foi indiciada pelo crime de injúria (preconceito) porque não houve xingamento (injúria) preconceituoso, mas sim difamação de cunho ofensivo em razão da orientação sexual da vítima”, explicou Rogério da Silva Irlandes.

O caso segue para apreciação do Poder Judiciário e do Ministério Público.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Polícia Militar apreende 465 quilos de pescado ilegal e prende homem em Várzea Grande

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A Polícia Militar apreendeu, nesta sexta-feira (1º.5), cerca de 465 quilos de pescado ilegal e prendeu um homem de 37 anos, no bairro Ipase, em Várzea Grande. O suspeito foi abordado enquanto transportava os peixes em uma caminhonete.

De acordo com o boletim de ocorrência, a equipe policial foi acionada após informações de que uma caminhonete branca poderia estar circulando clonada, com outro veículo de mesmas características identificado no município de Poxoréu.

Diante da denúncia, os policiais localizaram e abordaram o veículo. Durante a busca pessoal, nada de ilícito foi encontrado com o condutor. No entanto, em revista ao veículo, foram localizadas três peças de pintado no interior da caminhonete.

Já na caçamba, os militares encontraram outras 48 peças de pintado, cinco de jaú, três de cachara, seis de corimba, uma de pacu e uma de piranha. Ao todo, foram apreendidos cerca de 465 quilos de peixes.

Após verificação veicular por meio do chassi, foi constatado que o veículo possuía placas adulteradas e registro de roubo na cidade de Poconé.

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O homem foi enquadrado nas restrições previstas na Lei Estadual nº 12.197/2023, conhecida como Lei do Transporte Zero, que estabelece proibições relacionadas à captura, transporte e comercialização de pescado de piraputanga, cachara e jaú e outras 9 espécies no Estado de Mato Grosso.

A Polícia Militar de Proteção Ambiental foi acionada e acompanhou a ocorrência até a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), onde foram realizados os procedimentos de contagem, pesagem e perícia técnica do pescado.

O suspeito foi conduzido à Central de Flagrantes, para o registro da ocorrência e demais providências cabíveis. O pescado apreendido ficou sob responsabilidade da equipe do Batalhão Ambiental.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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