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Polícia Civil indicia mãe por maus-tratos e abandono de filhos; bebê foi encontrada desnutrida e com hematomas

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A Delegacia da Polícia Civil de Vera concluiu o inquérito que apurou o crime de maus-tratos contra uma bebê de um ano de idade ocorrido na cidade no início de abril. A mãe, de 19 anos, foi indiciada pelos crimes de abandono de incapaz e maus-tratos, ambos majorados, contra os dois filhos, a bebê e um menino de dois anos de idade.

A situação veio à tona no dia 08 de abril, quando a bebê foi encontrada em estado de desnutrição, suja e assustada, em uma residência no bairro Princesa Isabel, em Vera. A mãe havia maquiado a criança na tentativa de esconder os hematomas. As duas crianças foram retiradas da casa e acompanhadas pelo Conselho Tutelar e a avó paterna e a mãe conduzida à Delegacia de Vera.

A equipe da Polícia Civil apurou que a investigada tem dois filhos – um menino de pouco mais de dois anos e a bebê, que acabara de completar um ano. As investigações concluíram que as crianças eram vítimas de abandono e maus-tratos, no entanto, a menina estava em situação mais grave, pois havia nascido prematura e requeria mais cuidados por parte da mãe.

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Além de não fornecer condições mínimas de higiene para as crianças, R.V.S. não os alimentava direito e privou os filhos de atendimento médico, negligenciando sintomas que se agravaram com o tempo. Quando foram resgatados, o menino apresentava escabiose (sarna) e a bebê, além de vários hematomas pelo corpo, tinha um abcesso infeccionado na coxa esquerda e estava visivelmente desnutrida. Ambas as crianças apresentam atrasos no desenvolvimento psicomotor.

R.V.S. foi indiciada por abandono de incapaz majorado pelo fato dela ser a mãe, e maus-tratos majorado, por ser cometido contra uma criança. A pena máxima de ambos os crimes, somadas, pode chegar a oito anos de prisão. A mãe responde ao processo em liberdade.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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