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Polícia Civil localiza familiares de mulher encontrada morta no Rio Paraguai

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, Criança e Idoso de Cáceres (228 km a oeste de Cuiabá), localizou nesta quarta-feira (11.01) parentes da mulher encontrada sem vida, boiando às margens do Rio Paraguai, no dia 24 de dezembro, no município.

A vítima do sexo feminino localizada na região da Baía dos Malheiros foi identificada pela Politec como Maria do Carmo Gomes, porém até então ainda não havia sido localizado nenhum familiar para liberação do corpo junto ao IML.

Após diversas diligências e consultas em sistemas, foi possível localizar um endereço cadastrado na Receita Federal em nome da vítima, na cidade de Paraíso do Norte (PR). Com a informação, a delegada titular da DEDM, Paula Gomes Araújo, entrou em contato com a equipe da Delegacia do município, que diligenciou até o endereço.

No local, os policiais conversaram com uma vizinha que confirmou que a vítima morava no endereço e passou o contato de um filho dela, morador da cidade de Piracicaba (SP). Em continuidade as diligências, os policiais entraram em contato com o filho da vítima, que relatou que a mãe estava desaparecida desde o dia 21 dezembro, quando saiu de Piracicaba com o destino provável de Paraíso do Norte.

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O filho relatou ainda que a mãe já havia desaparecido outras vezes e era portadora de distúrbio psicológico. Com a informação da morte da vítima, os familiares virão até a cidade de Cáceres para fazer a liberação do corpo.

A Polícia Civil aguarda a conclusão do laudo de necrópsia que apontará a causa da morte da vítima, que a princípio é tratada como suposto suicídio mediante afogamento.

Fonte: PJC MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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