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Polícia Civil localiza último criminoso procurado por homicídio e sumiço de vítima em Rondonópolis

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Um criminoso procurado pela Polícia Civil por homicídio, ocultação de cadáver e integrar organização criminosa, em Rondonópolis, foi preso nesta sexta-feira (28.07) pela equipe da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa do município.

Lucas Ortega Nerys, de 29 anos, foi localizado em uma residência no bairro Mathias Neves. No momento em que os policiais civis chegaram à casa, ele tentou resistir à prisão e quebrou um aparelho celular que levava consigo. Ele tem dois mandados de prisão decretados pela Comarca de Rondonópolis.

Na primeira quinzena de julho, o criminoso fugiu de uma casa, no bairro Jardim Sunflower, cujo morador foi preso suspeito de dar abrigo a Lucas Nery. Durante as buscas, os investigadores localizaram o veículo do dono da residência, no bairro Jardim Atlântico, e o condutor foi abordado e confessou que havia deixado Lucas em uma chácara. Na residência do bairro Sunflower, a equipe da DHPP fez buscas e localizou uma pistola 380 com 15 munições, uma certidão de nascimento em nome de Lucas Ortega e 159 folhas de cheques preenchidas e algumas em branco.

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Lucas Ortega era o último criminoso que restava ser preso pelo homicídio e ocultação de cadáver do jovem Anthony Vitor Pereira dos Santos, de 24 anos. A localização do paradeiro dele contou com apoio do Núcleo de Inteligência da Delegacia Regional de Rondonópolis.

A investigação da DHPP apurou que no dia 15 de março deste ano, Anthony foi abordado por três pessoas, quando seguia para o trabalho, e obrigado a entrar em um veículo, no bairro Padre Rodolfo. Depois dessa data, a vítima não foi mais vista.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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