POLÍCIA
Polícia Civil prende autor de feminicídio ocorrido no final de semana na zona rural de Cáceres
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A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, Criança e Idoso de Cáceres, prendeu em flagrante, nesta quarta-feira (21.5), o autor de um feminicídio ocorrido na zona rural do município. O suspeito, de 39 anos, que efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima, foi localizado pelos policiais civis escondido em uma chácara na zona rural de Cáceres e foi autuado em flagrante por feminicídio.
Os fatos ocorreram na madrugada de segunda-feira (19), quando a vítima Andressa Rodrigues de Oliveira sofreu disparos de arma de fogo na região do pescoço, efetuados pelo seu companheiro, em uma propriedade rural, na BR-070, em Cáceres.
A vítima chegou a ser socorrida pela equipe do Corpo de Bombeiros, porém não resistiu aos ferimentos e foi óbito na madrugada desta quarta-feira (21), passando o crime a configurar como feminicídio consumado.
Os policiais da Delegacia da Mulher, que já realizavam diligências para localizar e prender o suspeito, receberam denúncias anônimas de que ele estava escondido em uma propriedade rural, nas proximidades do Assentamento Facão, onde foi localizado e preso. O suspeito foi conduzido à Delegacia da Mulher de Cáceres, onde após ser interrogado pela delegada Paula Gomes Araujo, foi autuado em flagrante pelo feminicídio.
Em checagem no sistema, também foi descoberto um mandado de prisão em aberto, expedido 13ª Vara Criminal de Cuiabá pelo crime de tráfico de drogas, o qual foi devidamente cumprido. Após todos os procedimentos, o suspeito foi colocado à disposição da Justiça.
Fonte: Policia Civil MT – MT
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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT



