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Polícia Civil prende autor de feminicídio que matou ex-companheira a marretadas em Várzea Grande

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O autor do feminicídio ocorrido no início do mês na cidade de Várzea Grande teve o mandado de prisão temporária cumprido pela Polícia Civil, nesta terça-feira (16.04), dentro das investigações conduzidas pela Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).

Interrogado pelo delegado Marlon Luz, o investigado de 48 anos confessou o crime e disse que matou a vítima, utilizando uma marreta, por não aceitar o fim do relacionamento.

O crime que vitimou Eva Domingas de Oliveira, de 39 anos, ocorreu no dia 05 de abril, na residência da vítima no bairro Marajoara em Várzea Grande. A vítima foi encontrada já sem vida com traumatismo na cabeça e manchas de sangue pelo corpo.

Em análise do local de crime, desde a entrada da casa, os policiais da DHPP e os peritos encontraram gotejamentos e poças de sangue. Uma marreta, utilizada para golpear a vítima, foi apreendida na residência.

Durante as investigações, foram ouvidas diversas testemunhas, que apontaram o ex-companheiro da vítima como autor do homicídio, motivado por ele não aceitar o fim do relacionamento.

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Com base nos elementos apurados, o delegado responsável pelas investigações, Marlon Luz representou pela prisão temporária do suspeito, que foi deferida pela Justiça e cumprida nesta terça-feira (16).

“A prisão do investigado é um ponto importante ¿para o esclarecimento dos fatos, uma vez que contribui para o trabalho da Polícia, evitando que ele ameace testemunhas, fuja, ou que venha obstruir qualquer outro ato de investigação”, disse o delegado.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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