POLÍCIA
Polícia Civil prende autor do homicídio de empresário ocorrido em Nova Xavantina
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O autor do homicídio, que vitimou um empresário de nacionalidade portuguesa, no município de Nova Xavantina, região leste do Estado, foi preso pela Polícia Civil, nesta quinta-feira (30.06), após diligências ininterruptas para apurar o crime.
Contra o suspeito de 42 anos também foi descoberto um mandado de prisão em aberto, decretado pelo juízo da Comarca de Novo São Joaquim, no dia 12 de maio deste ano, pelo crime de estupro vulnerável.
Além do cumprimento da prisão, o suspeito foi autuado em flagrante pelos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado.
O homicídio ocorreu na tarde de terça-feira (28), quando o empresário Jonson Almeida dos Santos, conhecido como Português, foi atingido por dois disparos de arma de fogo na região abdominal.
A motivação do crime foi um desacordo comercial. O suspeito também tentou disparar contra outra pessoa, porém a arma falhou.
Os policiais civis de Nova Xavantina, com apoio do Núcleo de Inteligência da Delegacia Regional de Água Boa e das delegacias de Campinápolis e de Novo São Joaquim, coordenados pelo delegado Raphael Diniz Garcia, efetuaram a prisão do suspeito, que estava escondido no bairro Boa Esperança, em Novo São Joaquim.
Ele foi conduzido à Delegacia de Nova Xavantina, interrogado e autuado em flagrante por homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado, além de ter cumprido o mandado de prisão em seu desfavor.
A pistola de calibre 765, usada no crime, foi apreendida em uma casa em Nova Xavantina. O proprietário do imóvel, onde a arma estava, também foi detido e preso em flagrante por posse ilegal de arma de fogo.
Após a confecção dos autos, ambos os presos foram apresentados e colocados à disposição do Poder Judiciário.
Fonte: PJC MT
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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT



