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Polícia Civil prende autora por femincídio de ex-companheira em Lucas do Rio Verde

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O feminicídio, ocorrido na terça-feira (13.5), em Lucas do Rio Verde foi rapidamente esclarecido com a prisão em flagrante realizada pela Polícia Civil com apoio da Guarda Municipal, da ex-companheira da vítima, apontada como autora do crime.

Interrogada pelo delegado de Lucas do Rio Verde, Allan Sousa da Mata, a suspeita, E.V.D.O., nome social “Ricardo”, confessou o crime e disse que vinha sofrendo ameaças da vítima por meio de terceiros. Ela foi autuada em flagrante por feminicídio.

Quitéria dos Santos Costas, de 29 anos, foi esfaqueada em uma sorveteria em Lucas do Rio Verde. A vítima chegou a ser socorrida pelo Corpo de Bombeiros, porém não resistiu aos ferimentos e foi a óbito na unidade de saúde. Após o crime, a ex-companheira fugiu do local em uma motocicleta.

Assim que tomou conhecimento dos fatos, a equipe da Polícia Civil iniciou as diligências para prender a autora do crime, recebendo uma denúncia anônima de que ela havia sido vista entrando em um lote, com três casas, pertencentes a seu pai.

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Com base nas informações, os policiais civis com apoio da Guarda Municipal foram até o endereço, onde em uma das casas localizaram a suspeita acompanhada da atual namorada. No local, também foi apreendida a motocicleta e o capacete, utilizados no crime.

Na delegacia, a autora confessou toda a dinâmica do crime e disse que vinha sofrendo ameaças por parte da vítima e que a ex-companheira havia perturbado muito, no dia anterior. Diante dos fatos, o delegado lavrou o flagrante contra a autora, que posteriormente foi colocada à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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