POLÍCIA
Polícia Civil prende casal que despachou 9 tabletes de maconha por meio de transportadora em Cáceres
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Nove tabletes de maconha foram apreendidos pela Polícia Civil, em Cáceres, na tarde de quinta-feira (27.09), numa investigação realizada pela Delegacia Especial de Fronteira (Defron). Um casal responsável por despachar um pacote com entorpecentes foi preso em flagrante por tráfico de drogas e associação para o tráfico.
Durante os trabalhos da Operação Protetor das Fronteiras e Divisas, os policiais da Defron receberam informações de que uma encomenda de drogas estava sendo despachada em uma distribuidora com destino ao município de Várzea Grande.
Com base nas informações passadas, os investigadores foram até o estabelecimento, analisaram as encomendas e encontraram uma caixa de papelão média, onde foram localizados nove tabletes de maconha. Em checagem foi constatado que a encomenda tinha como destino a cidade de Várzea Grande.
Em continuidade às diligências, os policiais pegaram imagens de câmeras de segurança da região em que foi possível visualizar o momento em que um veículo chega à transportadora e uma mulher desce seguida do motorista, que pegam a caixa de papelão e entram no estabelecimento.
Após identificarem o veículo, os investigadores saíram em diligências e conseguiram localizar o carro parado em um bar, onde foi realizada a abordagem dos suspeitos. O casal foi conduzido à Defron e, durante interrogatório, confessaram que estiveram na transportadora para despachar a encomenda ilícita.
Diante dos fatos, os suspeitos foram autuados em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, sendo posteriormente colocados à disposição da Justiça. As investigações seguem em andamento para identificar outros envolvidos no crime.
Fonte: Policia Civil MT – MT
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT



