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Polícia Civil prende condenado por homicídio com armas e munições na zona rural de Comodoro

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Um homem condenado por homicídio que estava foragido há sete anos teve o mandado de prisão cumprido pela Polícia Civil, na manhã desta segunda-feira (11.8), em operação realizada na zona rural de Comodoro. A ação resultou ainda na apreensão de armas de fogo e munições e na prisão em flagrante do suspeito pelo crime de posse irregular do armamento.

O procurado estava com mandado de prisão definitiva expedido pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá e teve a ordem judicial cumprida após ser localizado pelos policiais da Delegacia de Comodoro, nas proximidades da Gleba do Macuquinho.

Após tomar conhecimento do mandado de prisão em aberto, os investigadores realizaram levantamentos para apuração da localização do procurado, que foi localizado nas imediações de uma propriedade rural.

Durante a abordagem, o foragido confirmou sua identidade, ocasião em que foi dado voz de prisão e cumprida a ordem judicial em seu desfavor. Com ele, os policiais encontraram duas armas de fogo, que estavam em sua residência, além de materiais usados para recarga de munições, como pólvora, chumbo granulado e outros.

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As armas e munições foram apreendidas e o preso conduzido à delegacia, onde além de serem tomadas as providências para cumprimento do mandado de prisão, foi interrogado e autuado em flagrante pelo crime de posse ilegal de arma de fogo e munições, sendo posteriormente colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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