POLÍCIA
Polícia Civil prende dupla responsável por assassinato de adolescente em Juara
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Um adulto foi preso e um adolescente apreendido em flagrante pela equipe da Delegacia de Juara, nesta terça-feira (16.07), pelo homicídio de um rapaz de 17 anos no último fim de semana.
Anderson do Nascimento Gonçalves foi morto na noite de sexta-feira, 12 de julho, no bairro Jardim América. A vítima foi encontrada na via pública, alvejada por disparos de arma de fogo.
A equipe de investigação iniciou as diligências e identificou um adolescente, de 17 anos, como o piloto da motocicleta utilizada na execução do crime. Ele foi localizado na manhã de terça-feira e em entrevista com os policiais civis confirmou a participação no homicídio e que pilotou o veículo com o garupa, que foi o responsável pelos disparos contra a vítima.
Na sequência das diligências, os investigadores localizaram o atirador em uma chácara na Comunidade Água Boa. Ele apontou o local onde estava escondido uma pistola Taurus, de calibre 9 mm, a mesma utilizada no homicídio. O suspeito, de 24 anos, afirmou usou a própria motocicleta, Honda Fan, que também foi apreendida na chácara.
Na casa também foram localizadas as vestimentas usadas pela dupla durante o homicídio, também apreendidas.
O adolescente tem registros infracionais anteriores. Já o adulto se passava por morador da zona rural, dizendo não ser conhecido no meio policial e que assim não levantaria qualquer suspeita da polícia.
Os dois foram conduzidos à Delegacia de Juara e autuados em flagrante pelo homicídio qualificado. O delegado Jean Araújo encaminhou representação ao Poder Judiciário local pela prisão preventiva do adulto.
Fonte: Policia Civil MT – MT
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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT



