POLÍCIA
Polícia Civil prende em Cuiabá autor de duplo homicídio ocorrido em Campo Verde
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Policiais civis cumpriram na manhã desta quarta-feira (07.06), a prisão do autor de um duplo homicídio ocorrido no final de maio, no município de Campo Verde. Tio e sobrinho foram mortos no Assentamento Dom Ozório, depois de uma discussão com o autor dos crimes.
C.E.S.S., de 21 anos, foi preso pelas equipes da Delegacia de Campo Verde e da DHPP de Cuiabá na casa do pai dele, no Residencial Paiaguás. Ele estava com a prisão preventiva expedida pela Comarca de Campo Verde após representação da Polícia Civil.
Keysson Warlles Moraes Nunes, de 19 anos e Farlon Iccsson Gonçalves Nunes, de 43 anos foram mortos na tarde do dia 28 de maio. Conforme a apuração da Delegacia de Campo Verde, um dia antes do crime, durante o aniversário da vítima Keysson, ele e o autor dos homicídios tiveram um desentendimento.
No dia seguinte, C.E.S.S. retornou à casa da vítima e ameaçou a vítima, dizendo que pertenceria a uma facção criminosa. Farlon também teria discutido com o autor.
No domingo, 28 de maio, o autor dos homicídios retornou à casa de Keysson e foi até o veículo onde a vítima arrumava um som automotivo e fez os disparos pela janela. Em seguida, ele entrou na casa, onde a segunda vítima dormia, atirou e e saiu em seguida para recarregar a arma e novamente fez outros disparos contra Farlon e fugiu em seguida
Em diligências no local dos crimes, os investigadores identificaram o autor dos crimes e com base nos elementos colhidos, o delegado Philipe de Paulo Pinho representou pela prisão preventiva.
Com o autor do duplo homicídio foi apreendida uma arma de fogo e munições. Nesta quarta-feira, ele será encaminhado para audiência de custódia da Justiça.
Fonte: Policia Civil MT – MT
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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT



