CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

POLÍCIA

Polícia Civil prende em flagrante caminhoneiro por uso de documento falso

Publicados

POLÍCIA

Um caminhoneiro que usava Carteira Nacional de Habilitação falsa para exercer a atividade profissional, foi preso pela Polícia Civil, na tarde de segunda-feira (04.09), no município de Confresa (1.160 km a nordeste de Cuiabá).

O suspeito de 34 anos foi autuado em flagrante por uso de documento falso, ao ser abordado conduzindo o caminhão trator com semi reboque na Rodovia BR 158.

Durante diligências investigativas a equipe de Confresa apurou que o condutor do veículo Mercedes Benz, que estava estacionado em um posto de combustível, estava usando documento falso.

Com base nas informações os policiais civis passaram a monitorar o caminhão, e logo que o motorista saiu dirigindo o veículo e entrou na rodovia, foi realizada a abordagem.

Ao ser parado, o suspeito apresentou uma CNH com visíveis sinais de falsificação. Questionado, ele contou que sua habilitação verdadeira era válida para à categoria AB, e havia adquirido a CNH correspondente à categoria AE.

O caminhoneiro relatou que comprou o documento falso em Goiânia (GO) pelo valor de R$ 5 mil, e ainda disse que usava a CNH falsa para fazer o transporte de cargas, bem como as vezes usava outra CNH (do seu irmão) para trabalhar.

Leia Também:  Recuperação de Veículo Roubado: Exemplo de Colaboração na Segurança Pública

Diante dos fatos, o suspeito foi encaminhado até a Delegacia de Polícia, onde foi interrogado e autuado em flagrante pelo crime de udo de documento falso. Após a confecção dos autos, o preso foi apresentado e colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

Propaganda

POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

Publicados

em

Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

Leia Também:  Recuperação de Veículo Roubado: Exemplo de Colaboração na Segurança Pública
Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA