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Polícia Civil prende em flagrante homem que abusava sexualmente de neta de companheira

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Deddica), prendeu em flagrante, nesta quinta-feira (07.07), um homem suspeito de abusar sexualmente da neta de sua companheira.

A ação faz parte da Operação Acalento, deflagrada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, para combater crimes de violência contra crianças e adolescentes em todo país. 

Segundo as investigações, o suspeito de 45 anos praticava os abusos de forma reiterada contra a menina de 08 anos e foi autuado em flagrante pelo crime de estupro de vulnerável.

O fato foi descoberto nesta quinta-feira (07), quando a avó e uma tia da menor saíram para caminhar e deixaram a vítima em casa sob os cuidados do suspeito. Quando retornaram para casa, elas encontraram a menina chorando, ocasião em que a menor contou que havia sido estuprada pelo companheiro da avó.

A vítima revelou que os abusos aconteciam de forma frequente e que ele sempre mandava que ela ficasse quieta sobre os fatos, dizendo que ela “já sabia o que deveria fazer”. O suspeito também teria prometido um celular para vítima para que ela não revelasse para família sobre os abusos.

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A menina passou pelo atendimento psicossocial da especializada, que confirmou os abusos e também será submetida a exame de corpo de delito.

Imediatamente após a comunicação dos fatos, a equipe da Deddica saiu em diligências em busca do suspeito conseguindo realizar a sua prisão, em uma igreja ao lado da casa da família.

Após ser detido pelos policiais, o suspeito foi conduzido à Deddica, onde foi interrogado e posteriormente autuado em flagrante pelo crime de estupro de vulnerável.

Fonte: PJC MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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