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Polícia Civil prende em flagrante homem que agrediu companheira em Sorriso

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Um homem suspeito de agredir fisicamente a companheira com murros, chutes e pontapés foi preso em flagrante pela Polícia Civil, neste domingo (29.05), em ação rápida realizada pelos policiais plantonistas da Delegacia de Sorriso (442 km ao norte de Cuiabá).

O suspeito foi autuado em flagrante pelo crime de lesão corpotral qualificada cometida contra mulher por razão da condição do sexo feminino, previsto no artigo 129, § 13 do Código Penal.

As investigações iniciaram no começo da manhã, quando a vítima conseguiu escapar do suspeito e procurou a delegacia. A vítima relatou que há cerca de um ano vive um relacionamento conturbado com o suspeito, em que era constantemente ameaçada e agredida pelo companheiro.

Segundo as informações, na noite de sábado o suspeito chegou em casa embriagado e continuou ingerindo bebida, quando em determinado momento começou a agredir a vítima com murros, chutes, pontapés, puxões de cabelo, chegando a arrancá-los.

A vítima apresentava várias lesões na região dos braços, quadril e boa. Foi solicitada a medida protetiva de urgência para a vítima e imediatamente, os policiais diligenciaram até a residência da vítima, onde encontraram o suspeito ainda em visível estado de embriaguez.

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Diante das evidências, o suspeito foi conduzido à Delegacia de Sorriso, onde após ser interrogado pelo delegado Márcio Portela, foi lavrado o flagrante, sendo o autuado posteriormente colocado à disposição da Justiça.

Fonte: PJC MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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