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Polícia Civil prende em flagrante suspeito que furtou bagagem de passageiro em ônibus intermunicipal

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Policiais da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Primavera do Leste prenderam em flagrante, nesta quarta-feira (16), o autor de um furto a um passageiro de ônibus.

A vítima procurou a Polícia Civil e relatou que estava em viagem, com destino a Cuiabá, e havia deixado uma mochila com pertences pessoais, documentos e equipamento eletrônico, no suporte acima do seu assento.

No percurso da viagem, ao fazer uma parada em Primavera do Leste, ele notou que a mochila foi furtada. A vítima procurou imediatamente o plantão da Delegacia de Primavera do Leste e relatou o ocorrido.

Os policiais civis realizaram diligências e observaram em imagens das câmeras de segurança da rodoviária da cidade que uma pessoa desceu do ônibus com a mochila. Na sequência, os investigadores da Derf receberam informações que os cartões da vítima foram usados em compras em dois estabelecimentos comerciais de Primavera do Leste.

Com base nas informações apuradas e imagens analisadas, os policiais conseguiram identificar o suspeito, que foi localizado em um albergue municipal. Com ele estava a mochila da vítima além de outros pertences pessoais. O suspeito confessou o furto e afirmou que vendeu o notebook para uma terceira pessoa.

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O talão de cheque da vítima foi jogado em um terreno baldio, mas foi localizado pela equipe. Já carteira com documentos foi encontrada por uma pessoa e entregue à PM.

O suspeito foi detido, encaminhado à Derf e autuado em flagrante pelo crime. Ele tem outros nove registros de ocorrências de crimes contra o patrimônio.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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