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Polícia Civil prende em Rondonópolis mais dois homens procurados pela Justiça

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Mais dois homens foragidos da Justiça foram presos pela Polícia Civil, nesta sexta-feira (14.11), em Rondonópolis (a 212 km de Cuiabá).

As prisões foram realizadas pela Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) do município, durante ações contínuas de localização e captura de foragidos na cidade.

Na primeira ação, o procurado, de 37 anos, estava com o mandado expedido pela 4ª Vara Criminal de Rondonópolis, pelos crimes de estupro de vulnerável e abandono Intelectual.

O homem foi condenado e estava com a regressão cautelar com a pena restante de 16 anos de reclusão para cumprir em regime fechado.

O segundo preso, de 24 anos, também estava com a ordem de prisão expedida pela 4ª Vara Criminal de Rondonópolis.

O jovem vinha sendo procurado refere-se a regressão cautelar pelos crimes de corrupção de menores, desobediência, roubo e tráfico de drogas. Ele O investigado possui pena restante de 12 anos, 3 meses e 20 dias, a ser cumprida em regime fechado.

Conforme a delegada titular da DHPP de Rondonópolis, Karla Peixoto, as capturas são fruto de um trabalho investigativo minucioso, baseado em levantamento de informações, diligências contínuas e campanas realizadas pela equipe para localizar e prender indivíduos com mandados de prisão em aberto.

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“As ações integram o programa Tolerância Zero com objetivo de combater e desarticular facções criminosas e organizações envolvidas em crimes graves, reforçando a atuação conjunta das forças de segurança pública do Estado de Mato Grosso”, destacou a delegada.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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