POLÍCIA
Polícia Civil prende homem com veículo clonado em Nova Xavantina
POLÍCIA
Um homem flagrado em posse de um veículo clonado foi preso em flagrante pela Polícia Civil, na sexta-feira (01.04), em ação realizada pelos policiais da Delegacia de Nova Xavantina (645 km a leste de Cuiabá).
As diligências iniciaram após os policiais civis receberem denúncia de que um comerciante da cidade estava utilizando um veículo Chevrolet Prisma, possivelmente clonado, uma vez que havia outro veículo com as mesmas características original, rodando no estado do Rio Grande do Sul.
Com base nas informações, os policiais saíram em diligências pela cidade conseguindo localizar o veículo, que possuía indícios de adulteração do sinal identificador (chassi), assim como estava com documentos de porte obrigatório (CRLV) possivelmente falso, levantando a suspeita de se tratar de veículo produto de roubo/furto em outra região.
Diante dos fatos, o condutor do veículo foi conduzido à Delegacia de Nova Xavantina, onde foi interrogado e disse que comprou o veículo em 2019, na cidade de Goiânia (GO) pelo valor de R$ 35 mil, contudo não apresentou o recibo, caracterizando se tratar de um carro finan.
Após checagem no sistema, foi verificado que o veículo apreendido estava com placa de outro automóvel apreendido e com queixa de roubo/furto também no estado do Rio Grande do Sul.
Diante dos fatos, o condutor do veículo foi interrogado pelo delegado de Nova Xavantina, Raphael Diniz, liberado para responder pelo crime em liberdade durante a conclusão do inquérito policial. As diligências seguem no intuito de localizar e devolver o veículo ao legítimo Proprietário, o que deve ocorrer nos próximos dias.
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT



