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Polícia Civil prende homem por agredir companheira após pedido de separação

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Mais um autor de violência doméstica, envolvido em crimes de ameaça e lesão corporal contra sua companheira, teve o mandado de prisão cumprido pela Polícia Civil, na quarta-feira (4.2), em ação realizada pela equipe da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cuiabá.

Segundo informações, o suspeito passou a apresentar um comportamento agressivo após sua companheira descobrir uma traição, destruindo diversos objetos da casa, como churrasqueira, prateleiras, vasos e utensílios domésticos.

Em uma das agressões, ele arremessou uma caixa de som contra a companheira, atingindo o pé da vítima, causando fratura e lesão aparente. Dias depois, voltou a quebrar objetos dentro de casa, utilizando uma marreta para danificar um aquário e copos.

Diante da decisão da companheira em separar, o suspeito passou a proferir ofensas e ameaças de morte contra ela, a filha e o genro, afirmando que “compraria uma arma para matá-los”.

Diante da gravidade dos fatos e do risco à integridade da vítima e de seus familiares, a delegada titular da DEDM Cuiabá, Judá Marcondes, representou pela prisão preventiva do investigado, medida deferida pelo Poder Judiciário e cumprida pelos investigadores da unidade.

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O agressor foi conduzido à delegacia para as providências cabíveis, sendo posteriormente encaminhado para audiência de custódia ficando à disposição da Justiça.

“A Polícia Civil vem atuando firmemente no seu compromisso de combate à violência doméstica e familiar, atuando com rigor na responsabilização dos agressores e na proteção e acolhimento das vítimas”, disse a delegada.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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