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Polícia Civil prende homem por ameaçar ex-mulher em Confresa

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A Polícia Civil efetuou a prisão em flagrante de um homem de 33 anos, pelo crime de ameaça contra sua ex-companheira, nesta sexta-feira (26.05), no município de Confresa (1.160 km a nordeste de Cuiabá).

A vítima de 29 anos procurou a Delegacia de Polícia narrando que foi casada com o suspeito por quase 10 anos, e está separada desde o mês de novembro de 2022.

No entanto, o ex-marido por diversas vezes pula o muro de sua residência, sem avisar, para verificar se a ex-mulher está com outra pessoa. Ela relatou que recebeu mensagens de áudio do suspeito lhe fazendo ameaças.

Depois de ser ouvida, a vítima que possui uma filha pequena representou criminalmente em desfavor do ex-marido, e requereu o pelo pedido de medidas protetivas de urgência, conforme a Lei Maria da Penha.

Diante dos fatos, os policiais civis localizaram o suspeito que foi detido para esclarecimento. Ao ser interrogado, o conduzido foi autuado em flagrante por ameaça no âmbito da violência doméstica e familiar.

Após a confecção dos autos, o preso foi levado para a Cadeia Pública de Porto Alegre do Norte, onde permanecerá à disposição da Justiça.

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Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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