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Polícia Civil prende homem por continuar ameaçando ex-mulher após medidas protetivas

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A Polícia Civil cumpriu, nessa terça-feira (3.2), um mandado de prisão preventiva contra um homem, de 36 anos, investigado por descumprimento de medida protetiva de urgência requerida por sua ex-companheira, 44 anos.

No dia 16 de fevereiro deste ano, a vítima procurou a Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Barra do Garças e relatou que havia recebido mensagens ameaçadoras, enviadas pelo ex-marido, ocasião em que requereu medidas protetivas. No dia seguinte, o Poder Judiciário deferiu as medidas de proteção, sendo o investigado devidamente notificado da decisão.

Mesmo ciente das determinações judiciais, o suspeito voltou a encaminhar mensagem em áudio à vítima, afirmando que a medida protetiva não a impediria de sofrer represálias. Diante da nova ameaça, a mulher procurou novamente a unidade policial para comunicar o descumprimento da ordem judicial.

Com base nas informações reunidas, a autoridade policial comunicou o fato ao Ministério Público, que representou pela prisão preventiva do investigado. O pedido foi deferido pelo Poder Judiciário da Comarca de Barra do Garças, com a expedição do respectivo mandado.

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Na manhã dessa terça-feira (3), a equipe de investigação localizou o suspeito em uma residência no bairro João Rocha, no município de Pontal do Araguaia, onde deu cumprimento à ordem judicial. Após a prisão, ele foi conduzido à delegacia para as providências legais cabíveis.

O investigado será submetido à audiência de custódia e permanecerá à disposição da Justiça. As investigações seguem sob responsabilidade da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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