POLÍCIA
Polícia Civil prende homem por lesão corporal contra a mulher em Porto Alegre do Norte
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Policiais civis do município de Porto Alegre do Norte (1.1250 km a nordeste de Cuiabá), efetuaram a prisão de um homem pela prática de violência doméstica contra a companheira, na quinta-feira (17.08).
O suspeito de 41 anos foi autuado em flagrante pelo crime de lesão corporal e ameaças, no âmbito da Lei Federal Maria da Penha.
A equipe da Delegacia de Porto Alegre do Norte foi acionada pela comunicante, a qual informou que sua irmã de 56 anos estava sendo agredida pelo marido.
A vítima teria pedido socorro, pois o suspeito estava lhe agredindo fisicamente, maltratando e ainda dizendo que a mataria. Ele havia quebrado o seu celular, para que a mulher não fizesse contato com a família.
Diante das informações, os policiais civis foram até o endereço do casal, onde a vítima que confirmou as agressões, bem como contou que o suspeito não permitia que ela saísse de casa.
A mulher relatou que a porta da residência ficava aberta, mas o companheiro dizia que se ela sair, matará os seus familiares. Assim a mantia em casa em razão das ameaças.
Em seguida foram realizadas diligências para localizar o suspeito, que ao ser encontrado foi detido e encaminhado para esclarecimentos. Na delegacia, o conduzido foi interrogado e autuado em flagrante delito.
A vítima requereu pelas medidas protetivas de urgências. Já o preso, após a confecção dos autos, foi colocado à disposição da Justiça.
Fonte: Policia Civil MT – MT
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT



