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Polícia Civil prende homem por tortura e dano contra ex-namorada em Sorriso

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Um homem suspeito dos crimes de tortura de dano qualificado praticados contra sua ex-namorada foi preso em flagrante pela Polícia Civil, na manhã desta sexta-feira (23.06), em ação do Núcleo de Violência Doméstica, da Delegacia de Sorriso (442 km ao norte de Cuiabá).

As investigações iniciaram após a vítima comparecer à delegacia às 07h30 para comunicar que havia sido agredida pelo ex-namorado a agrediu por volta das 05h30, após ele ter pedido para reatar o relacionamento e para manter relações sexuais com ela.

Segundo as informações, o suspeito apareceu na janela da casa da vítima, durante a madrugada (por volta das 02 horas), pedindo acolhimento na casa da ex-namorada. Por volta das 05:30, o suspeito pediu para reatar o relacionamento e queria manter relações sexuais com a vítima, que recusou.

Diante da negativa, o suspeito se descontrolou e a agrediu com um soco na boca, tentou arrancar o aparelho dental com as próprias mãos, além de ter tampado a boca dela com um lençol, tentado sufocá-la. Durante as agressões, ele também quebrou uma televisão e queria quebrar o celular da vítima, a fim de que ela não conseguisse ligar para a polícia.

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Assim que recebeu a comunicação dos fatos, aequipe de investigação empreendeu diligências para efetuar a captura do suspeito, que foi encontrado em seu local de trabalho, em uma fazenda situada a 70 km do perímetro urbano de Sorriso. Ele será autuado pelos crimes de tortura e dano qualificado pela violência, e será submetido à audiência de custódia.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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