POLÍCIA
Polícia Civil prende homem que aplicou golpe do Falso Pix em comércios de Comodoro
POLÍCIA
As investigações iniciaram na quarta-feira (26) após os policiais da Delegacia de Comodoro receberem vários registros de ocorrência do golpe do Falso Pix, tendo como suspeito um homem que estava realizando compras no comércio local, fazendo pagamento via pix, porém os valores não eram creditados na conta dos credores.
Durante as oitivas das vítimas, foi possível coletar informações sobre as características físicas do suspeito e o seu modo de ação. As fraudes praticadas pelo jovem foram constatadas por meio de documentos trazidos pelas vítimas como notas de compras que não apareciam os valores em seus extratos bancários.
Na manhã de quinta-feira (27), por volta das 08 horas, a Delegacia de Comodoro recebeu a informação de que o suspeito cometeu mais um golpe, desta vez, em uma padaria e que estaria em busca de uma passagem de ônibus para ir embora da cidade.
Na Padaria, o suspeito consumiu o valor de R$ 12,00 e pagou via pix, porém o dono do estabelecimento ao conferir sua conta e observou que o pagamento não havia sido realizado e questionou o jovem, que disse que iria ao hotel para buscar o dinheiro e não retornou.
Os policiais saíram em diligências em busca do suspeito, que foi localizado no bairro Nossa Senhora de Fátima. Em checagem no sistema, foi verificado que ele possui uma extensa criminal com passagens por roubo, estelionato, falsidade ideológica, entre outros.
O suspeito foi conduzido à delegacia, onde ao ser interrogado, confessou a aplicação dos golpes e como agia para fazer as compras mediante pagamento de pix. Diante dos fatos, foi lavrado o flagrante por crime de estelionato, sendo posteriormente o suspeito encaminhado para a Cadeia Pública de Comodoro, ficando à disposição da Justiça.
Fonte: Policia Civil MT – MT
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT



