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Polícia Civil prende homem que invadiu casa e ateou fogo nos bens de ex-companheira

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Um homem que invadiu a casa da ex-convivente e ateou fogo em seus pertences foi preso em flagrante pela Polícia Civil, no domingo (22.05), em ação rápida da equipe do Plantão de Atendimento a Vítimas de Violência Doméstica e Sexual de Cuiabá.

O suspeito, de 37 anos, foi autuado em flagrante pelos crimes de ameaça e dano no âmbito da violência doméstica. Ele foi preso pelos policiais civis plantonistas que logo após receber as informações dos fatos, iniciaram as diligências, conseguindo localizar o agressor no bairro Bosque da Saúde II, região do antigo Barro Duro.

A vítima compareceu no Plantão de Atendimento a Vítimas de Violência Doméstica e Sexual, ocasião em que apresentou diversas fotos, demonstrando a gravidade dos fatos, e também relatando sobre a agressividade do suspeito, suas ameaças e danos causados à residência.

Após ser detido o suspeito foi encaminhado ao plantão, onde após ser interrogado, foi atuado pelos crimes de ameaça e dano qualificado, sendo o flagrante encaminhado ao Poder Judiciário. A vítima solicitou medidas protetivas de urgência a fim de resguardar a integridade física e psicológica dela e dos filhos.

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Segundo o delegado, Vinícius Nazário, a atuação rápida dos policiais do plantão trouxe a tranquilidade necessária para a vítima, que estava muito abalada com os atos praticados pelo agressor. “A vítima apresentava intenso abalo emocional e temor de retornar para o próprio lar e se deparar com o ofensor”, disse o delegado.

Fonte: PJC MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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