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Polícia Civil prende homem que transportava 18 tabletes de maconha trazidos da Bolívia

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Dezoito tabletes de maconha que eram transportados na região de fronteira entre a Bolívia e o Brasil foram apreendidos pela Polícia Civil, na manhã desta terça-feira (19.11), em ação conjunta das equipes da Delegacia de Vila Bela da Santíssima Trindade e Delegacia Especial de Fronteira (Defron).

Um homem, de 27 anos, responsável pelo transporte do entorpecente foi autuado em flagrante por tráfico de drogas.

Durante a Operação Protetor das Divisas e Fronteiras, os policiais da Delegacia de Vila Bela da Santíssima Trindade avistaram um veículo picape Corsa adentrando o perímetro urbano com velocidade acima do normal.

Diante da possibilidade de transporte de produtos ilícitos, a equipe policial realizou a abordagem do condutor, que confessou que estava vindo da Bolívia.

Durante a conversa, o motorista apresentou grande nervosismo e acabou revelando um compartimento no veículo, adaptado para armazenar drogas trazidas do país vizinho. No espaço foram encontrados os 18 tabletes de maconha, que eram transportados pelo suspeito.

Questionado, ele confessou que devido a dificuldades financeiras, aceitou fazer o transporte ilícito de entorpecentes e ganharia R$ 1 mil pelo serviço.

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Diante dos fatos, todo material ilícito foi apreendido e o suspeito conduzido à Delegacia de Vila Bela da Santíssima Trindade, onde foi autuado em flagrante por tráfico de drogas.

As investigações seguem em andamento para identificar outros possíveis envolvidos no crime.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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