POLÍCIA
Polícia Civil prende investigado por estupro de vulnerável em Campo Novo dos Pareceis
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A Polícia Civil cumpriu, nesta terça-feira (14.7), um mandado de prisão preventiva contra um homem, de 45 anos, investigado pelo crime de estupro de vulnerável praticado contra a ex-enteada, de 10 anos, em Campo Novo do Parecis. A prisão foi realizada no município de Sapezal, com apoio da Delegacia de Polícia de Sapezal e da Superintendência da Polícia Federal em Mato Grosso do Sul.
As investigações, conduzidas pela Delegacia de Campo Novo do Parecis, apuraram que o crime ocorreu no dia 26 de junho, quando o investigado foi à residência da ex-companheira para visitar os filhos. Aproveitando-se da ausência da mãe da criança, ele a convenceu a acompanhá-lo sob o pretexto de irem a um supermercado, porém a levou até uma região de mata na zona rural, onde praticou o abuso sexual.
Após o crime, o suspeito deixou a vítima nas proximidades da residência e pediu que ela não contasse o ocorrido a ninguém, oferecendo dinheiro e material escolar. Em seguida, fugiu da cidade.
Ao retornar para casa, a criança relatou os fatos à mãe, que a encaminhou imediatamente para atendimento médico. Os exames realizados apontaram indícios compatíveis com a violência sexual narrada pela vítima.
Com base nos elementos reunidos durante a investigação, a Polícia Civil representou pela prisão preventiva do investigado, que foi deferida pelo Poder Judiciário.
Após diligências para localização do suspeito, foi constatado que ele estava no município de Sapezal. A equipe da Delegacia de Polícia local foi acionada e realizou o cumprimento da ordem judicial, com apoio da Superintendência da Polícia Federal em Mato Grosso do Sul.
O preso foi encaminhado para os procedimentos legais e permanece à disposição da Justiça.
Fonte: Policia Civil MT – MT
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT



