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Polícia Civil prende jovem que busca droga em Rondônia para vender em Rondolândia

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Um jovem, de 18 anos, investigado por comercializar entorpecentes no município de Rondolândia (1.600 km a noroeste de Cuiabá), foi preso em flagrante pela Polícia Civil, na terça-feira (7.10).

Durante diligências visando identificar pontos de venda de droga na cidade, os policiais civis descobriram que o suspeito estava utilizando uma bicicleta de cor rosa, para fazer as entregas nas residências dos usuários e em outros pontos de venda.

O suspeito buscava os entorpecentes na cidade de Ji-Paraná, em Rondônia, onde mantinha contato com os fornecedores e realizava o repasse do dinheiro obtido com a venda em Rondolândia.

Ele também é investigado por extorquir e ameaçar com uso de arma de fogo, usuários que não efetuavam os pagamentos das drogas.

Entretanto, na manhã de terça-feira (7), a Delegacia de Rondolândia foi comunicada acerca do furto de uma motocicleta ocorrido na Secretaria Municipal de Obras, a qual fica nas proximidades da casa do jovem investigado.

Com base nas informações a equipe passou a apurar o furto e acabou realizando a abordagem do suspeito. Com ele foram apreendidas porções de maconha e de pedras de pasta base de cocaína, além de outros objetos provenientes do tráfico de drogas.

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Diante do flagrante, o jovem, de 18 anos, foi conduzido à Delegacia de Rondolândia, interrogado e autuado pelo crime de tráfico de drogas. Após a confecção dos autos, o preso foi colocado à disposição da Justiça.

Já a ocorrência de furto segue em investigação para identificar o autor e recuperar a motocicleta.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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