POLÍCIA
Polícia Civil prende líder de facção criminosa foragido de MT em praia em Niterói
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A Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) e Delegacia Especializada de Combate ao Crime Organizado (Draco), e a Polícia Civil do Rio de Janeiro prenderam, na tarde deste domingo (28.9), o líder de uma facção criminosa de Mato Grosso, que estava foragido no estado fluminense.
O faccionado E.X.L, de 43 anos, conhecido como “Boré”, foi preso enquanto frequentava a praia de Niterói (RJ). Considerado líder da facção em Mato Grosso, o criminoso ostenta diversas passagens criminais por tráfico de drogas, receptação, extorsão e organização criminosa. Ele estava com mandado de prisão decretado pela 13ª Vara Criminal de Cuiabá e, no momento da prisão, estava com um documento falso.
A prisão do foragido ocorreu após investigação e troca de informações estratégicas entre a Polícia Civil de Mato Grosso (GCCO/Draco) e o Departamento Geral de Polícia da Capital da Polícia Civil do Rio de Janeiro (DGPC/1ª DP). Foram cinco dias de monitoramento até a localização e prisão do procurado, abordado em uma praia em Niterói (RJ).
O facionado estava na companhia de dois comparsas, que também foram presos em flagrante pelos crimes de uso de documento falso e receptação.
O delegado titular da GCCO, Gustavo Belão, destacou que a prisão faz parte de um trabalho conjunto para recaptura de foragidos que usam o estado do Rio de Janeiro como esconderijo. “A atuação integrada de inteligência reafirma que a Polícia Civil segue com os trabalhos de monitoramento com foco na prisão de faccionados foragidos para outros estados”, disse o delegado.
Fonte: Policia Civil MT – MT
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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT



