POLÍCIA
Polícia Civil prende preventivamente pai que abusava sexualmente da filha desde os 8 anos de idade
POLÍCIA
Um homem suspeito de abusar sexualmente da própria filha durante aproximadamente seis anos teve o mandado de prisão preventiva cumprido pela Polícia Civil, nesta terça-feira (16.6). As investigações foram conduzidas pela Delegacia de Guarantã do Norte.
O suspeito, de 47 anos, pai da vítima de 14 anos, abusava da filha desde que ela tinha 8 anos de idade. Ele teve o mandado de prisão preventiva decretado pela Vara Única de Guarantã do Norte pelo crime de estupro de vulnerável.
As investigações iniciaram após informações passadas pelo Conselho Tutelar de que a adolescente estava sendo vítima de abuso sexual praticado pelo próprio pai.
Segundo as informações, os fatos ocorriam de forma reiterada desde que a menor tinha oito de idade, aproveitando os momentos em que a mãe se ausentava de casa.
Com o tempo, os abusos foram evoluindo progressivamente. Em um dos casos, a vítima percebeu que estava sendo gravada durante o banho, em outra ocasião, a menor foi vítima de ato libidinoso na frente da irmão. Para evitar que os fatos fossem descobertos, o suspeito costumava presentear a adolescente com itens relacionados a jogos eletrônicos após os abusos, como forma de garantir o silêncio da vítima.
Com base nos elementos apurados, o mandado de prisão foi deferido pela Justiça e cumprido, nesta terça-feira (16). O suspeito foi conduzido à Delegacia de Guarantã do Norte para as providências cabíveis, sendo posteriormente colocado à disposição da Justiça.
O delegado de Guarantã do Norte, Mauro Apoitia, destaca a importância das denúncias, uma vez que casos como esse geralmente acontecem silenciosamente dentro de casa, onde a vítima deveria estar protegida. “É importante estar atento a qualquer sinal de mudança de comportamento da criança e adolescente e denunciar imediatamente o conhecimento da violência contra a vítima”, disse o delegado.
Fonte: Policia Civil MT – MT
POLÍCIA
Polícia Civil de MT institui protocolo para atendimento e investigação de pessoas desaparecidas
A Polícia Civil de Mato Grosso publicou a Resolução nº 130/2026/CSPJC-MT, que institui o Protocolo de Atendimento e Investigação de Pessoas Desaparecidas, estabelecendo procedimentos padronizados para garantir maior agilidade, integração e eficiência na busca e localização de pessoas desaparecidas em todo o Estado.
A normativa, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de junho, está alinhada à Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e à Política Estadual sobre o tema, reforçando a atuação integrada entre os órgãos de segurança pública, saúde, assistência social e demais instituições envolvidas.
O Núcleo de Pessoas Desaparecidas da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) foi estabelecido como órgão central de assessoramento técnico às demais unidades da Polícia Civil de Mato Grosso, além de ser responsável pelo gerenciamento e integração das informações relativas a pessoas desaparecidas e pessoas sem identificação no Estado.
Entre as principais diretrizes previstas pela resolução está a obrigatoriedade do registro imediato do boletim de ocorrência de desaparecimento, sem a necessidade de aguardar qualquer prazo para comunicação do fato. Também está prevista a instauração do Procedimento de Investigação de Pessoa Desaparecida (PIPD), no Sistema Geia, com a adoção de diligências preliminares e emergenciais para localização da vítima.
A resolução ainda estabelece procedimentos para coleta de material genético de familiares e inserção das informações no Banco Nacional de Perfis Genéticos (CODIS), além de disciplinar que exames de confronto de DNA para identificação de cadáveres ou restos mortais somente poderão ser realizados mediante prévio registro de ocorrência de desaparecimento.
Outra medida prevista é a obrigatoriedade do cadastro dos casos no módulo Abitus do Sistema Geia, com inclusão de fotografia, elaboração de cartazes e preenchimento das entrevistas necessárias para ampliar as chances de localização. Quando a pessoa for encontrada, deverá ser registrado um novo boletim de ocorrência com a natureza “Localização de Pessoa Desaparecida”, permitindo a atualização e baixa das informações nos sistemas oficiais.
A resolução também define que, nas sedes das Delegacias Regionais e nos municípios que possuem núcleos de investigação de homicídios, essas equipes atuarão como pontos focais para o tratamento dos casos.
De acordo com a resolução, nos casos em que houver indícios de desaparecimento criminoso, a natureza “Desaparecimento de Pessoa” deverá ser mantida no boletim de ocorrência, sendo acrescentadas outras naturezas penais, como sequestro ou homicídio, conforme a evolução das investigações.
Com a instituição do protocolo, a Polícia Civil busca uniformizar os procedimentos em todas as unidades do Estado, fortalecer a integração entre os órgãos envolvidos e garantir maior celeridade e efetividade nas ações voltadas à localização de pessoas desaparecidas e ao atendimento de seus familiares.
Fonte: Policia Civil MT – MT

