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Polícia Civil prende quatro pessoas e desarticula ponto de venda de entorpecentes em Cuiabá

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A Polícia Civil prendeu três homens e uma mulher, nessa quarta-feira (7.5), durante ação realizada no bairro Jardim Mariana, em Cuiabá, para apuração de denúncias relacionadas ao tráfico de drogas na região.

As diligências foram conduzidas por equipe policial da Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos (Denarc), após informações anônimas indicarem a existência de um ponto de comercialização de entorpecentes no local.

Durante monitoramento, os policiais identificaram intensa movimentação típica do comércio ilícito de drogas, com fluxo constante de usuários entrando e saindo dos imóveis investigados. No decorrer das diligências, um dos suspeitos foi visualizado portando arma de fogo nas proximidades da residência alvo da investigação.

Diante dos elementos constatados, as equipes realizaram a abordagem simultânea dos imóveis vinculados aos investigados. Na ação, foram apreendidas porções de substâncias análogas à maconha e cocaína, balanças de precisão, aparelhos celulares, máquinas de cartão, dinheiro trocado, munições e armas de fogo.

As substâncias apreendidas foram encaminhadas à perícia oficial, com resultado positivo para maconha e cocaína.

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Conforme apurado pela investigação, os envolvidos atuavam de forma associada e com divisão de tarefas para manutenção da atividade ilícita, incluindo armazenamento, distribuição de entorpecentes e segurança armada do ponto de tráfico.

Os quatro suspeitos foram autuados em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e porte ilegal de arma de fogo no contexto do tráfico de entorpecentes e, posteriormente, colocados à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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