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Polícia Civil prende quatro pessoas por tráfico de drogas em Rondonópolis

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Quatro pessoas, sendo dois homens e duas mulheres, envolvidos com o tráfico de drogas na região do bairro Jardim Liberdade em Rondonópolis (212 km ao sul de Cuiabá), foram presas em flagrante pela Polícia Civil, nesta terça-feira (19.04), em ação da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de município.

A ação resultou na apreensão de 53 porções de maconha embaladas para venda, balança de precisão, material utilizado para embalo da droga, rádios comunicadores e aproximadamente R$ 900 em dinheiro.

As diligências iniciaram após os policiais da Derf receberem informações sobre um casal associado para o tráfico que contava com apoio de mais duas pessoas, responsáveis por esconder os entorpecentes e vigiar o comércio ilícito.

Por vários dias, os policiais da Derf Rondonópolis monitoram os barracos em que os suspeitos praticaram a venda de entorpecentes, chegando a realizar uma tentativa de abordagem, porém sem êxito.

Nesta terça-feira, os suspeitos ao avistarem os policiais, próximo a residência começaram a se desfazer de porções de entorpecentes atirando-as no matagal e quebraram os seus celulares jogando os aparelhos no chão. Na abordagem, foi apreendido com os suspeitos porções de maconha e pasta base de cocaína.

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Em continuidade as diligências, os policiais foram até um dos barracos investigados, onde foram apreendidas 50 porções de maconha, plástico para embalar a droga, balança de precisão, rádios HT, e carregador.

Diante dos fatos, os quatro suspeitos foram conduzidos à delegacia onde após serem interrogados foram autuados em flagrante por tráfico de drogas e associação para o tráfico.

Fonte: PJC MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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