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Polícia Civil prende segundo envolvido em morte de jovem em Curvelândia

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A equipe da Delegacia de Mirassol d’Oeste prendeu nesta segunda-feira (19.08) o segundo envolvido em um homicídio ocorrido há três meses na cidade de Curvelândia.

E.G.J., de 21 anos, foi preso em Cáceres, com apoio da delegacia Municipal e da Regional. Ele foi apontado nas investigações da Delegacia de Mirassol d’Oeste como um dos envolvidos na morte de Weverton Rosa de Jesus, de 20 anos, conhecido como ‘Gianechini’.

O jovem foi encontrado no dia 6 de maio, perto de um lixão na cidade de Curvelândia. A vítima estava desaparecida há quatro dias, desde o último contato com familiares que encontraram o corpo do jovem.

Uma adolescente foi a primeira pessoa apreendida pela Polícia Civil, dois dias após o homicídio. Ela teve o mandado de internação cumprido no dia 7 de maio e responde pelo ato infracional de homicídio qualificado.

Durante as diligências para apuração do crime, os policiais civis conversaram com testemunhas e familiares e foram informados que a adolescente, de 13 anos, foi a última pessoa que teve contato com a vítima.

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Os investigadores foram à residência da menor, onde ela confessou a autoria do homicídio, inclusive, dando detalhes sobre o instrumento utilizado na execução da vítima. A faca, supostamente usada no crime, foi apreendida para realização de perícia.

Com base nos elementos colhidos durante as diligências, o delegado de Mirassol D’Oeste, Gustavo Ataíde, representou pelo mandado de internação da menor, que foi deferido pela Justiça.

“Em relação à motivação, a menor alegou que matou o jovem porque ele estava planejando a morte dela”, informou o delegado.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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