POLÍCIA
Polícia Civil prende suspeito de assaltar loja de calçados no Centro de Cuiabá
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A Polícia Civil de Mato Grosso cumpriu, nesta quarta-feira (1º.7), um mandado de prisão preventiva contra um homem de 22 anos, investigado por roubo majorado praticado em uma loja de calçados localizada na Avenida Presidente Getúlio Vargas, na região central de Cuiabá.
O crime ocorreu no dia 30 de maio de 2026, por volta das 14h40. O suspeito entrou no estabelecimento trajando camiseta preta, bermuda colorida, tênis cinza e boné preto. A ação foi registrada por câmeras de segurança, que auxiliaram na identificação do investigado.
Durante a ação criminosa, o suspeito simulou estar armado, levando as mãos à região da cintura, além de ameaçar funcionárias do comércio. Em seguida, exigiu acesso aos caixas e subtraiu valores em espécie, totalizando R$ 994,98.
As investigações, realizadas pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Cuiabá, apontaram que o suspeito é reincidente, com múltiplas condenações pelos crimes de roubo e furto qualificado. Ainda em 2026, ele foi condenado por crimes patrimoniais, mas foi colocado em liberdade no mês de abril, voltando a delinquir em diversos bairros da Capital.
Com base nos elementos reunidos no Inquérito Policial, o delegado Hugo Abdon, responsável pela investigação do caso, representou pela decretação da prisão preventiva do suspeito, medida deferida pelo Poder Judiciário.
“A conclusão da investigação e o cumprimento do mandado demonstram a atuação permanente da Derf de Cuiabá no enfrentamento aos crimes patrimoniais na Capital”, afirmou o delegado.
Fonte: Policia Civil MT – MT
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT



