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Polícia Civil prende suspeitos por tráfico de drogas, associação criminosa e porte ilegal de arma de fogo em Guarantã do Norte

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A Polícia Civil prendeu em flagrante dois homens, de 19 e 38 anos, suspeitos de tráfico de drogas, associação para o tráfico, desobediência e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. A ação ocorreu na terça-feira (7.4), em Guarantã do Norte, durante investigação sobre a venda de drogas no município.

As apurações apontaram que um imóvel estava sendo usado como ponto de comercialização de entorpecentes. A suspeita surgiu a partir de informações reunidas ao longo de investigações anteriores e de dados levantados pela equipe responsável pelo caso.

Durante o monitoramento do local, foi observado um grande movimento de pessoas. Elas chegavam, permaneciam por pouco tempo, faziam pagamentos pelo celular, recebiam pequenos pacotes e saíam rapidamente, comportamento típico da venda de drogas.

À tarde, um dos suspeitos saiu do imóvel em uma motocicleta e seguiu em direção ao bairro Aeroporto. Diante da suspeita, ele passou a ser acompanhado pela polícia. Durante o trajeto, demonstrou nervosismo e olhava para trás com frequência.

Quando recebeu ordem de parada, o suspeito não obedeceu e tentou fugir, mas foi alcançado.

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A ação terminou com a prisão dos dois envolvidos. Também foram apreendidos drogas, uma arma de fogo de uso restrito e outros materiais relacionados à atividade criminosa.

Os suspeitos foram levados à delegacia e devem responder pelos crimes identificados durante a investigação.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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