POLÍCIA
Polícia Civil prende tio que perseguia sobrinha após ela denunciar ser vítima de estupros
POLÍCIA
A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cuiabá, cumpriu, nessa segunda-feira (26.5), em Cáceres (220 km de Capital), um mandado de prisão definitiva de um homem, de 47 anos, investigado por estuprar a sobrinha, por descumprimento de medidas protetivas.
A vítima, de 38 anos, solicitou medidas protetivas após ser estuprada pelo suspeito, que é seu tio, três vezes. Porém, ao saber da medida protetiva, o investigado passou a persegui-la em todos os lugares e ameaçá-la de morte.
À polícia, ela disse temer por sua vida, pois o tio tem comportamento agressivo e já teria cometido crimes de hediondos. A vítima disse, ainda, que ele a tem procurado na casa de familiares e nas escolas das filhas dela, dizendo que seguirá as crianças para chegar à mãe e matará a vítima e quem estiver por perto, para não deixar testemunhas.
Ela denunciou, também, que o tio tem armas de fogo ilegais, o que a coloca ainda mais em situação de risco. Por causa das ameaças, a vítima está sendo obrigada a mudar de endereço frequentemente, não tem conseguido ver a família e mandou os quatro filhos morarem em outro estado com familiares, para protegê-los, deixando-os longe dela.
Diante da gravidade do caso, o delegado Renato Resende do Nascimento representou pela prisão preventiva do suspeito, que foi acatada pela Justiça.
De posse do mandado judicial, a equipe de investigadores da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cuiabá foi até Cáceres, onde ele foi localizado e preso, ficando à disposição da Justiça.
Fonte: Policia Civil MT – MT
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT



