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Polícia Civil prende três golpistas que tentavam abrir contas em bancos com documentos falsos

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Policiais civis da Delegacia de Nobres (146 km a médio-norte de Cuiabá) prenderam em flagrante, na tarde de quinta-feira (04.04), três estelionatários que estavam na cidade e tentavam abrir contas em agências bancárias utilizando documentos falsos. Entre os presos estão, duas mulheres de 45 e 27 anos e um homem de 23 anos, todos autuados em flagrante por crime de estelionato, uso de documento falso e associação criminosa.

Assim que foi acionada dos fatos, a equipe de investigadores da Delegacia de Nobres iniciou as diligências para apurar a ação do grupo criminoso.

Durante as investigações preliminares, uma das mulheres se identificou com um nome falso, porém, durante as análises foi descoberto o verdadeiro nome da suspeita, sendo verificado também existir um mandado de prisão em aberto em seu desfavor.

Em poder dos investigados foram apreendidos diversos cartões magnéticos, certidões de nascimento, cheques e documentos de identificação em nome de terceiros.

Os suspeitos foram conduzidos à delegacia, onde após serem interrogados foram autuados pelos crimes de estelionato, associação criminosa, uso de documento falso e falsa identidade, sendo posteriormente colocados à disposição da Justiça.

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De acordo com o delegado de Nobres, Rogério Gomes, as investigações realizadas até o momento, apontaram que os criminosos pretendiam abrir contas para serem usadas na contratação de empréstimos fraudulentos e golpes diversos. “Nenhum dos presos reside no município de Nobres e todos já possuem antecedentes criminais anteriores por diversos crimes, em sua maioria patrimoniais”, disse o delegado.

As investigações seguem em andamento para identificar outras pessoas envolvidas e também eventuais vítimas dos criminosos.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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