POLÍCIA
Polícia Civil prende trio em flagrante por furto e receptação qualificada em Várzea Grande
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A Polícia Civil prendeu três pessoas pelo envolvimento em crime de furto qualificado e receptação praticados em estabelecimento comercial, em Várzea Grande. A prisão foi realizada, nessa quinta-feira (19.3), pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Várzea Grande (Derf-VG).
A ação teve início quando os investigadores da unidade identificaram imagens de dois suspeitos subtraindo uma ferramenta profissional avaliada em aproximadamente R$ 2,5 mil de uma loja da cidade.
Segundo o delegado da Derf-VG, Marcio Portela, a dupla teria atuado de forma coordenada. “Enquanto um ocultava o produto em uma sacola, o outro aguardava para receber o bem, em seguida, ambos fugiram em uma motocicleta”, explicou o delegado sobre a dinâmica criminosa.
Com o andamento das diligências, os suspeitos foram localizados, em Cuiabá, ainda portando as mesmas roupas usadas durante o crime. Ao serem abordados, ambos confessaram a autoria do furto e conduziram a equipe até o local onde haviam vendido o produto furtado, levando à prisão de um terceiro envolvido, responsável por adquirir os bens em seu estabelecimento comercial.
Foram apreendidos os objetos furtados, a motocicleta usada na fuga, aparelhos celulares e dinheiro em espécie.
A dupla foi detida e conduzida até a Derf-VG, onde foram lavrados os autos de prisão em flagrante, devendo responder pelo crime de furto.
O homem que adquiriu o produto, também foi conduzido até a delegacia, onde também foi lavrado flagrante pelo crime de receptação.
Após os procedimentos legais cabíveis, o trio foi colocado à disposição da Justiça.
Fonte: Policia Civil MT – MT
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT



