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Polícia Civil procura autores da execução de duas mulheres em Sorriso

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A Delegacia da Polícia Civil de Sorriso procura os autores de um duplo homicídio qualificado, ocorrido em março deste ano, que vitimou duas mulheres.

Célia Macena dos Santos, de 34 anos e Maria José Ferreira da Silva, de 45 anos foram encontradas na tarde do dia 23 de março, próximo ao Rio Lira. Os corpos estavam com as mãos amarradas e ambas apresentavam diversas perfurações de arma de fogo na cabeça, braços e tronco. Próximo aos corpos foram localizados projeteis e estojos de calibre 9mm, caracterizando pela cena do crime se tratar de uma execução. Parentes das duas vítimas estiveram no local, as reconheceram e mencionaram que seriam usuárias de entorpecentes e estavam desaparecidas desde o dia anterior.

Durante a investigação para apurar a autoria do duplo homicídio, a equipe da Delegacia de Sorriso chegou à identificação de dois adolescentes que teriam participado do crime. Foi instaurado um procedimento de ato infracional análogo a homicídio em relação aos dois menores de idade. Um deles foi apreendido e outro está com mandado de internação decretado.

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No decorrer da apuração, a Polícia Civil em Sorriso identificou outros dois adultos como autores do crime – Amilton Deoclides Volff, conhecido como ‘Gaspar’ e Fernando Santo da Silva, conhecido como ‘Titio’. Ambos estão com as prisões temporárias decretadas.

Informações que possam levar ao paradeiro dos procurados podem ser passadas ao disque denúncia da Polícia Civil, pelo 197, ou aos números da Delegacia de Sorriso: (66) 99623-3029 e (65) 99632-3180. O sigilo nas informações é absoluto.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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