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Polícia Civil recupera parte do valor subtraído de vítima de estelionato por meio da internet

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A Polícia Civil de Mato Grosso, por meio de ação da Delegacia de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI) em apoio à Delegacia de Polícia de Sinop (500 km ao norte de Cuiabá), recuperou mais de R$ 7,9 mil subtraídos de uma vítima de estelionato.

As diligências iniciaram na tarde de segunda-feira (09.05), logo depois que a vítima de 60 anos e moradora do bairro Residencial Ipiranga, procurou à Polícia Civil do município de Sinop para registrar a ocorrência.

O comunicante informou que estava em casa acessando a internet, quando viu através da rede social um anúncio de venda de uma caminhonete, modelo D20. Interessado na compra do veículo, a vítima entrou em contato com o suspeito.

Após conversa e acordo de valores, a vítima foi até o verdadeiro proprietário da D20 de cor vermelha para verificar as condições da camionete. Na ocasião, ambos (vítima e proprietário) não conversaram sobre os detalhes da negociação.

Então a vítima efetuou a transferência bancária de R$ 25 mil para a conta indicada pelo golpista. Porém o dono da camionete informou que não tinha conhecimento da negociação com o suspeito, bem como afirmou que nenhum dinheiro havia sido debitado em sua conta.

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Foi quanto a vítima percebeu que tinha caído em uma golpe de estelionato, e procurou a Delegacia de Sinop que solicitou apoio da DRCI nas investigações.

Diante dos fatos a DRCI em parceira com o Setor de Antifraude do banco, realizaram o bloqueio bancário de parte do valor subtraído da vítima.

As diligências continuam visando identificar e prender o autor do crime.

Fonte: PJC MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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