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Polícia Civil recupera R$ 90.1 mil em dinheiro subtraído de empresas de ferragens em Várzea Grande

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Mais de R$ 90,1 mil subtraídos de uma empresa de comercialização de ferragens, localizada na região central de Várzea Grande, foram recuperados pela Polícia Civil, na segunda-feira (07.08), em ação realizada pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos do município (Derf-VG).

Um homem, de 29 anos, suspeito de participação no crime e surpreendido em posse do valor foi indiciado em inquérito policial por furto qualificado pelo arrombamento e pelo repouso noturno.

O crime ocorreu na madrugada de sábado (05.08), ocasião em que os criminosos mediante arrombamento, invadiram a empresa e subtraíram grande valor em dinheiro que estava guardado no cofre.

As investigações apontam que os suspeitos possuíam informações privilegiadas sobre a existência do dinheiro e da segurança orgânica da empresa, uma vez que os criminosos se movimentaram rastejando, nos locais onde havia sensores.

Assim que tomou conhecimento dos fatos, a equipe da Derf-VG iniciou as diligências para apurar os fatos, conseguindo identificar um dos envolvidos no crime. O suspeito foi localizado em sua residência no bairro Jacarandá, sendo apreendido com ele, R$ 90.150 em dinheiro.

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Questionado, o suspeito confessou a prática do crime, afirmando que a sua função foi fornecer o suporte com o seu veículo, levando os comparsas ao local do crime e auxiliando após a consumação do furto.

Diante dos fatos, o suspeito foi conduzido à Derf-VG, onde foi interrogado sobre os fatos e responderá em inquérito policial por furto qualificado. As investigações seguem em andamento para identificar e prender os outros envolvidos no crime.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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