POLÍCIA
Polícia Civil recupera SW4 furtada e prende criminoso que ocultava o veículo
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Um homem flagrado em posse do veículo e que chegou a fazer um vídeo anunciando a sua venda foi preso em flagrante pelos crimes ocultar veículo com sinal identificador adulterado e associação criminosa.
O crime ocorreu no dia 30 de outubro, quando a vítima deixou sua caminhonete em um estacionamento para veículos em um condomínio, no bairro Santa Marta em Cuiabá. Durante a madrugada, os criminosos subtraíram o veículo, sendo o furto percebido somente pela manhã, quando a vítima deixava o local.
Assim que foi comunicada dos fatos, a equipe da Derfva iniciou as diligências para identificação dos suspeitos e recuperação do veículo, levantando a informação de que a caminhonete poderia estar ocultada em uma residência no bairro Real Parque, em Cuiabá.
Ainda durante os levantamentos, os policiais receberam um vídeo em que o veículo era anunciado para venda, sendo possível verificar que as placas originais já haviam sido retiradas.
Durante as diligências, os policiais conseguiram identificar o local exato em que o veículo furtado estava escondido, ocasião em que o suspeito se apresentou como proprietário da residência. Questionado sobre o veículo, ele confessou que recebeu R$ 500 para ocultar a caminhonete produto de furto.
Também foi possível identificar em razão de uma tatuagem, que ele era a pessoa que aparecia no vídeo, anunciando o veículo para venda.
Diante dos fatos, a caminhonete foi apreendida para restituição à vítima após as providências cabíveis e o suspeito encaminhado à DERFVA, onde após ser interrogado pelo delegado Maurício Maciel Pereira Júnior, foi autuado em flagrante, sendo posteriormente colocado à disposição da Justiça.
Fonte: Policia Civil MT – MT
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT



