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Polícia Militar desarticula faccionados e apreende armas e munições em Barra do Bugres

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Policiais militares do 7º Comando Regional apreenderam, nesta terça-feira (24.2), duas armas de fogo, 76 munições de calibres diversos e porções de entorpecentes em Barra do Bugres (177 km de Cuiabá). Três mulheres e um homem foram detidos em flagrante suspeitos de integrarem uma facção criminosa.

Durante o policiamento tático no âmbito da Operação Tolerância Zero, os policiais militares da 12ª Companhia Independente receberam informações, dos setores de inteligência, de que haviam pessoas responsáveis pelo armazenamento e distribuição de drogas, armas e munições a mando de uma facção criminosa.

De acordo com a denúncia, o armamento seria utilizado para execução de rivais no município.

Em rondas pelo bairro Jardim Paraguai, os militares identificaram três mulheres em atitude suspeita de frente a uma residência. Elas tentaram fugir dos militares, mas foram detidas em flagrante. Com elas, os policiais localizaram diversas porções de cocaína, uma balança de precisão e outros materiais para preparo das drogas.

As detidas confessaram a localização de um comparsa, que estaria com as armas e munições. Os militares saíram em busca do denunciado, que foi encontrado e detido.

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O armamento foi apreendido dentro de uma mochila no quarto do suspeito. Ele revelou à PM que estava há dois meses com os equipamentos.

A quadrilha foi conduzida à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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