POLÍCIA
Polícia Militar e Bombeiros resgatam 25 cães e gatos em situação de abandono
POLÍCIA
Equipes do 12º Batalhão da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros realizaram o resgate de 20 cães e cinco gatos em situação de maus-tratos, na tarde desta quinta-feira (14.8), no município de Sorriso. Os animais foram encontrados em uma residência em estado de desnutrição, sem alimentos e água.
Conforme o boletim de ocorrência, a PM recebeu denúncias via 190 do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF) de Sorriso para atender uma ocorrência de maus-tratos a animais, em uma residência do bairro Mário Raiter.
No local, a PM localizou a equipe do NIF e vizinhos da residência, que afirmaram que o dono da casa seria um motorista de caminhão e que há seis dias não era visto na casa. As testemunhas disseram ainda ouvir muitos latidos de cães.
A residência estava fechada e os policiais solicitaram apoio do Corpo de Bombeiros, que fizeram a abertura de um portão para a entrada dos agentes de segurança.
Dentro da casa, um cão foi encontrado sem vida e outros 20 cães em estado de calamidade, sem acesso a água e alimentação e em um ambiente insalubre. Também na casa, cinco gatos vivos foram localizados.
Todos os animais encontrados foram resgatados e encaminhados para o canil municipal de Sorriso, onde ficaram à disposição do órgão.
Os policiais militares identificaram o dono da residência, um homem de 59 anos, e registraram boletim de ocorrência. O caso foi encaminhado para a Delegacia de Sorriso para demais medidas cabíveis e será investigado pela Polícia Judiciária Civil.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Fonte: PM MT – MT
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT



