POLÍCIA
Polícia Militar e PRF apreendem 300 quilos de drogas escondidos em caminhão em Confresa
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Ação integrada da Polícia Militar e Polícia Rodoviária Federal resultou na apreensão de 300 quilos de drogas, entre substâncias como pasta base de cocaína e maconha, na noite desta terça-feira (16.04), em Confresa. Na ação, um homem de 38 anos foi preso em flagrante por tráfico de drogas.
De acordo com o boletim de ocorrência, a equipe da 27ª Companhia de PM de Confresa recebeu informações da PRF sobre um caminhão baú com suspeita de estar transportando grande quantidade de drogas. Segundo as denúncias, o veículo estava transitando pela MT-430, com destino ao município.
As equipes policiais montaram cerco e abordaram o caminhão, na entrada da comunidade rural Três Flechas. Dentro do veículo, nada foi encontrado, mas em vistoria minuciosa os militares identificaram compartimentos ocultos, onde estavam escondidos 212 tabletes de cocaína e 80 tabletes de maconha, totalizando cerca de 300 quilos de drogas.
Para a PM, o motorista disse que saiu com a carga da cidade de Denise, em Mato Grosso, e faria a entrega do material em São Luís, no Estado do Maranhão.
Diante dos fatos, o homem recebeu voz de prisão em flagrante e todo o material encontrado, totalizando R$ 10 milhões de prejuízo ao crime organizado, foi apreendido e encaminhado para a sede da PM, para as demais providências cabíveis.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.
Fonte: PM MT – MT
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT



