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Polícia Militar prende casal com tabletes e diversas porções de maconha

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Equipes do Grupo de Apoio do 4º Batalhão apreenderam, na noite desta quarta-feira (6.8), sete tabletes de maconha, 37 porções do mesmo entorpecente e prenderam um casal suspeito por tráfico ilícito de drogas em Várzea Grande. Parte dos ilícitos foram encontrados escondidos em um guarda roupas, enterrados no quintal e em um veículo. O homem confessou ser integrante de uma facção criminosa.

Os policiais militares flagraram o suspeito conduzindo um veículo Honda Civic, em alta velocidade pelo bairro São Simão. As equipes tentaram abordar o motorista, por meio de sinais sonoros e luminosos, dando início a uma perseguição policial na região.

O suspeito foi abordado, após tentar fugir a pé, correndo para os fundos de uma residência. Em busca veicular, os policiais militares encontraram dois tabletes de maconha. Na ocasião, a esposa do suspeito apareceu, tentando impedir ação dos policiais militares. Ela também foi detida.

O homem confessou que havia mais entorpecentes em sua casa, nas proximidades do local onde foi abordado. As equipes se deslocaram ao novo endereço e identificaram um carro estacionado em frente, onde encontraram outros dois tabletes de maconha.

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As equipes realizaram buscas no imóvel e encontraram diversas porções de maconha escondidas no guarda roupa da filha dos suspeitos. Além disso, foram encontradas outras porções e tabletes enterradas no quintal, dentro de um tambor. O suspeito confessou ser o responsável por armazenar os ilícitos a mando de uma facção criminosa.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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