POLÍCIA
Polícia Militar prende dois faccionados com arma de fogo e drogas
POLÍCIA
Equipes do Batalhão de Operações Especiais (Bope) e do 6º Batalhão de Cáceres prenderam um homem e uma mulher por porte ilegal de arma de fogo e tráfico ilícito de drogas, na noite desta terça-feira (3.2). Com a dupla de faccionados, foram apreendidas uma pistola e porções de entorpecentes.
Durante a execução da segunda fase da Operação Força Total – Território Livre, as equipes policiais receberam informações sobre a localização de um homem suspeito de cometer o crime de sequestro mediante extorsão, em janeiro deste ano, em Cáceres. Segundo as informações adquiridas, o homem estaria escondido no bairro Vila Irene.
Equipes do Bope e do 6º Batalhão da Polícia Militar deslocaram-se até o endereço indicado, onde localizaram o suspeito, que tentou fugir ao perceber a aproximação das viaturas. O homem foi seguido pelos policiais e rapidamente abordado, dentro de sua casa.
Com ele, foi encontrada uma pistola de calibre .9mm carregada com 10 munições. Ainda dentro da residência, os militares localizaram e apreenderam porções de substâncias análogas a maconha e cocaína, balanças de precisão e outros materiais utilizados no tráfico e a quantia de R$ 434,00 em dinheiro.
No imóvel, os policiais também localizaram uma mulher, identificada como integrante de uma facção criminosa. Ela afirmou ser prima do suspeito detido e disse que estava no local apenas para consumir bebidas alcoólicas e entorpecentes.
Diante da situação, os dois faccionados receberam voz de prisão e foram conduzidos até a delegacia de Cáceres, com todo o material apreendido para registro da ocorrência e demais providências.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Fonte: PM MT – MT
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT



