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Polícia Militar prende dupla de faccionados e recupera caminhonete furtada em Juara

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​A Polícia Militar de Mato Grosso prendeu dois homens faccionados, de 21 e 18 anos, por furto e tentativa de homicídio, neste sábado (24.1), em Juara. Os suspeitos foram presos em flagrante após tentarem atropelar um policial militar durante uma abordagem na MT-325. A dupla conduzia uma caminhonete furtada, que foi recuperada pela equipe.

Conforme o boletim de ocorrência, os policiais realizavam uma barreira para abordagem de veículos na rodovia e visualizaram uma caminhonete Hilux. Os militares iniciaram a abordagem ao veículo, momento em que o condutor do carro desobedeceu à ordem de parada e tentou atropelar um dos policiais que estavam na barreira, fugindo em seguida.

Diante da situação de perigo, os militares efetuaram disparos de arma de fogo em direção aos pneus da caminhonete para impedir a fuga dos criminosos e iniciaram acompanhamento, que se estendeu por alguns quilômetros, até que os suspeitos pararam o carro e tentaram fugir a pé por uma região de mata, onde foram alcançados e abordados.

Na revista pessoal aos homens, nada de ilícito foi encontrado. Já na verificação da caminhonete, foi constatado que o veículo estava com registro de furto, registrado na cidade de Vera, na sexta-feira (23).

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Os homens também se identificaram como membros de facção criminosa e tinham passagens policiais por tráfico de drogas.

Eles receberam voz de prisão e foram encaminhados à delegacia de Juara para registro da ocorrência e demais procedimentos.

Fonte: PM MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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