POLÍCIA
Polícia Militar prende dupla por tráfico e apreende 113 porções de drogas em Várzea Grande
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Policiais militares do 4º Batalhão apreenderam, na noite desta segunda-feira (13.02), 113 porções de substância análogas à cocaína e pasta base em Várzea Grande. Na ação, os militares prenderam um homem e apreenderam um menor de idade por tráfico ilícito de drogas, corrupção de menores e resistência.
Uma equipe do Grupo de Apoio (GAP) foi acionada para se deslocar até uma residência na rua 3 do bairro Mapim, para atender a uma ocorrência de tráfico de drogas realizado pela dupla.
No local, os militares flagraram um dos suspeitos saindo da casa, sendo que, ao ver a presença da equipe, ele retornou correndo para dentro do imóvel. Em seguida, os suspeitos saíram pulando os muros das residências vizinhas, momento em que um deles jogou uma mochila infantil para cima do telhado de uma das casas.
Os militares saíram em busca da dupla, localizando-os escondidos dentro de um banheiro. A equipe apreendeu 14 porções de maconha com o menor de idade.
Na mochila encontrada pelos militares havia uma balança de precisão, 66 porções de cocaína e 33 de pasta base. Em diligência pela casa dos suspeitos, nada de ilícito fora encontrado.
A dupla e o material apreendido foram levados à delegacia, para registro do boletim de ocorrência e demais providências que o caso requer.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.
Fonte: PM MT
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT



